Atualizações sobre o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) – RJ: Responsabilidades das Empresas

 

A Otimiza Benefícios, especialista em vale-transporte e gestão de benefícios trabalhistas, traz orientações importantes sobre as responsabilidades das empresas na correta declaração de renda dos colaboradores para a concessão do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) no Estado do Rio de Janeiro.

Nosso objetivo é garantir que as empresas sigam rigorosamente as normas vigentes, evitando sanções e assegurando a conformidade legal.

 

O Cenário Atual: Discussão Judicial sobre o BUI

O Bilhete Único Intermunicipal (BUI), regulamentado pela Lei Estadual nº 5.628/2009, passou por revisões com a Lei Estadual nº 8.297/2019, que ampliou os critérios de elegibilidade e modificou a base de cálculo da renda. No entanto, essa lei foi contestada judicialmente em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 2020, que alegou impacto financeiro sobre o Estado.

Inicialmente, uma liminar suspendeu os efeitos da Lei nº 8.297/2019, restabelecendo temporariamente as disposições da Lei nº 5.628/2009. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou essa decisão, permitindo que o limite de renda para concessão do benefício fosse ampliado. Porém, o cenário ainda é incerto, e as empresas devem ficar atentas às obrigações legais.

 

 

Obrigações das Empresas na Declaração de Renda

As empresas têm a responsabilidade de fornecer informações completas e precisas sobre a renda bruta de seus colaboradores para a concessão do BUI. A renda considerada deve incluir:

  • Salário base
  • Horas extras
  • Comissões
  • Bonificações
  • Adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade)
  • Pagamentos por feriados trabalhados
  • Adicional de férias
  • Décimo terceiro salário
  • Participação nos lucros e resultados (PLR)
  • Vale-transporte (quando pago em dinheiro)
  • Vale-refeição/alimentação (quando pagos em dinheiro)
  • Assistência médica e outros benefícios

 

Trecho da Lei nº 5.628/2009:

“Todos os rendimentos provenientes de fontes pagadoras, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem ser incluídos, incluindo benefícios de vale-transporte, ticket alimentação/refeição e outros.”

Mesmo com as discussões judiciais sobre a Lei nº 8.297/2019, as obrigações da Lei nº 5.628/2009 permanecem em vigor e devem ser seguidas pelas empresas.

 

Penalidades por Irregularidades na Declaração

A não conformidade com as normas de declaração de renda pode resultar em sanções severas para as empresas, como:

  • Multas administrativas: Aplicáveis em caso de fraude ou omissão de informações.
  • Ações civis: A empresa pode ser responsabilizada por danos ao erário público.
  • Sanções penais: Em casos de falsidade ideológica ou estelionato, os responsáveis podem ser processados criminalmente.
  • Suspensão do benefício: Colaboradores podem perder o subsídio até que as irregularidades sejam corrigidas.

 

Fiscalização e Auditorias

A Secretaria de Estado de Transportes (SETRANS) realiza auditorias frequentes, cruzando as declarações de renda das empresas com outras bases de dados, como as da Receita Federal e INSS. Empresas que não colaborarem com essas auditorias podem enfrentar sanções adicionais.

 

Combate ao “Golpe da Janelinha”

A Otimiza Benefícios tem se destacado no combate ao “Golpe da Janelinha”, uma prática fraudulenta que envolve a venda irregular de créditos de vale-transporte por colaboradores que não utilizam o benefício para deslocamento ao trabalho. Essa fraude causa prejuízos financeiros significativos às empresas.

Nosso CEO, Anderson Belém, lidera iniciativas para identificar e prevenir essa prática, utilizando inteligência artificial e ferramentas de geoprocessamento para monitorar o uso dos benefícios. Essas tecnologias ajudam a identificar padrões inadequados e propor soluções corretivas, contribuindo para a economia e eficiência na gestão de benefícios.

 

Sobre Anderson Belém e a Otimiza Benefícios

Anderson Belém, fundador e CEO da Otimiza Benefícios, é um especialista com mais de 20 anos de experiência em gestão de vale-transporte e benefícios trabalhistas. Ele é o responsável pela transformação digital no setor, com o desenvolvimento da Gestão Inteligente de Vale-Transporte, que já gerou mais de R$ 1 bilhão em economia para empresas em todo o Brasil. Anderson também lidera projetos de inclusão e diversidade, em parceria com a Microsoft for Startups e Google for Startups, recebendo suporte para o desenvolvimento de soluções inovadoras.

 

Conclusão

Recomendamos que as empresas mantenham total transparência na declaração de renda de seus colaboradores, garantindo a conformidade com a legislação vigente e evitando sanções. A Otimiza Benefícios está à disposição para oferecer consultoria e suporte especializado na gestão de benefícios trabalhistas, promovendo eficiência e economia para a sua empresa.

 

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Uma resposta para “Atualizações sobre o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) – RJ: Responsabilidades das Empresas”

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