Vale transporte: como calcular o desconto na folha?
Todo trabalhador contratado pelo regime da CLT tem direito ao vale transporte, como diz a Lei 7.418.
Esse benefício, que é obrigatório, segundo a legislação trabalhista, serve para que o trabalhador realize seus deslocamentos diários de casa para o trabalho e vice-versa.
O empregador só não será obrigado a fornecer vt caso ofereça o transporte gratuito para todos os colaboradores.
Vale destacar que, em situações como esta, o transporte deve cobrir todo o percurso de casa para o trabalho.
Caso contrário, o empregador deve pagar vales com esses trajetos adicionais.
Embora seja um benefício obrigatório, muitas empresas têm dúvidas na hora de calcular o vt.
Falhas e omissões nesse tipo de cálculo, no entanto, podem gerar o ajuizamento de ações trabalhistas contra a empresa.
Por isso, é fundamental saber como calcular o desconto na folha relativo ao vale transporte.
Para esclarecer aspectos importantes sobre esse tipo de conta, vale a pena conferir!
Calculando o vale transporte: número de vales
Como explicamos, todo empregado contratado sob o regime da CLT tem direito ao vt.
Porém, quantos vales cada empregado deve receber?
Logo na admissão, o empregado deve assinar um termo onde informa o seu endereço residencial e quantos passes necessita.
Caso mude de endereço, o empregado deve informar a empresa e, caso seja necessário adicionar ou retirar passes, a empresa deve providenciar essa mudança.
Vale destacar que o empregador deve verificar se as informações prestadas pelo empregado são de fato reais, para que não acabe gastando mais do que o necessário com vt.
O vale transporte é obrigatório independentemente da distância, ou do fato do transporte ser intermunicipal ou interestadual. [Você sabia que o vale transporte pode ter validade em algumas localidades? E, depois de vencido, o empregador não recebe o valor de volta? Saiba como evitar que seus funcionários acumulem o saldo do vale transporte]
Calculando o vt: valor
O valor do vale transporte varia conforme o itinerário do funcionário.
Vale destacar que este valor não integra a remuneração do empregado, ou seja, não tem a natureza de salário.
Na prática isso quer dizer que FGTS, imposto de renda e contribuições previdenciárias não recaem sobre este valor.
Muitos empregadores têm dúvidas se o vale combustível e valores antecipados para que o empregado financie o seu transporte são considerados como vale transporte e a resposta é “não”.
Portanto, que possui esse tipo de benefício deve ficar atento para não o confundir na hora do desconto em folha.
Calculando o vt: o desconto em folha
O empregador que oferecer vale transporte aos seus funcionários deve descontar até 6% sobre o seu salário base.
Este valor, além de ser descrito na folha de pagamento, não leva em conta outros benefícios como horas extras, adicionais e até comissões pagas ao empregado.
Caso o valor descontado tenha um percentual inferior à 6% do salário base, esse percentual deve ser descontado de forma proporcional.
Nos casos de demissão, o percentual de 6% será descontado proporcionalmente do salário de acordo com os dias trabalhados durante o mês.
Caso o empregado tenha recebido o vale transporte logo no início do mês, antes da dispensa, ele deverá devolver os vales ao empregador. Caso não o faça, esses valores serão descontados da última remuneração.
Calculando o vt: como fazer na prática?
Agora que você já conhece todas as regras para calcular o vale transporte, vamos à um exemplo prático, para que fique mais fácil de compreender esse cálculo.
Para ajudar você, vamos pensar na história do José. José é funcionário da sua empresa e recebe mensalmente R$ 2000,00 e utiliza dois vales para ir e voltar ao trabalho com um valor de R$ 2,50 cada.
Para trabalhar durante todos os dias úteis do mês, ou seja, 22 dias, José utiliza 44 vales, que tem o valor final de R$ 110,00 (44X 2,5).
Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale transporte no percentual de 6%.
Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00.
Porém, como verificamos o valor gasto por José é de R$ 110,00, ou seja, é inferior ao que deveria ser descontado no percentual máximo.
Por isso, o que deve ser descontado em folha são R$ 110,00 e não R$120,00. Porém, o que ocorreria se José gastasse R$ 130,00 de vale transporte?
Bom, nesse caso, o empregador deve arcar com os R$10,00 excedentes que ultrapassam o limite máximo de desconto de 6%.
Vale transporte e gestão de benefícios
A conta do vale transporte é relativamente simples e não requer grandes operações.
Porém, é importante compreender a sua lógica. Nem sempre os empregados estão cientes de que devem, por exemplo, arcar com o excedente caso o valor seja superior ao percentual autorizado.
Assim, vale a pena prestar a atenção e evitar pequenos deslizes que podem trazer consequências negativas.
As ações trabalhistas podem gerar diversos transtornos para a empresa.
Para evitar erros e problemas no futuro, considerar terceirizar a gestão de seus benefícios pode representar boas vantagens para o seu negócio!